A Sagrada Congregação para a Educação Católica, atualmente conhecida como Dicastério para a Educação e a Cultura, é um órgão da Cúria Romana responsável por supervisionar e promover tudo o que diz respeito à educação católica no mundo. Atua na formação de clérigos e seminaristas.
No mundo virtual, esse dicastério desempenha um papel cada vez mais relevante, adaptando-se às novas tecnologias e às demandas do ambiente digital. “O jugo de Deus é a vontade de Deus, que nós aceitamos. Esta vontade não é para nós um peso exterior, que nos oprime e nos priva da liberdade. Conhecer o que Deus quer, conhecer qual é o caminho da vida, eis a alegria de Israel, era o seu grande privilégio. Desta forma, não servimos só a Ele mas à salvação de todo o mundo, de toda a história” [1], do que com a razão mesma de sua existência, isto é, o sonho de um autêntico Apostolado Virtual, que somos chamados a lutar. É preciso deslocar a nossa atenção e ver que, a educação católica não se reduz a uma imposição de regras, mas busca iluminar a mente e o coração, revelando o propósito divino como uma fonte de realização pessoal e comunitária.
No entanto, para que a mudança almejada se realize, torna-se indispensável encorajar a presença ativa e responsável dos membros que já receberam as Ordens Sacras e o munús da Ordem, uma vida mais ativa na Vida Formativa seja nas grandes Arquidioceses, seja nas dioceses. Para tanto, tendo em vista a ausência de um estatuto para a ação deste dicastério, urge implementarmos, ad experimentum, algumas regras basilares:
§1. A Congregação para a Educação Católica no Orbe Habblet Hotel, instituída no clero virtual, tem como finalidade promover a formação integral e evangelizadora no ambiente digital. Este estatuto regula as atividades, responsabilidades e organização interna desta Congregação, em conformidade com os valores do Evangelho e as diretrizes da Igreja Católica.
Art. 2º São finalidades da Congregação:
II. Garantir a formação integral dos membros, atendendo às dimensões espiritual, humana, intelectual e comunitária;I. Promover a evangelização e a catequese no ambiente digital;
III. Oferecer espaços de diálogo e reflexão para a vivência dos valores cristãos.
Art. 3º A estrutura da Congregação é composta pelos seguintes órgãos:
I. Prefeito;
II. Vice-Reitor;
III. Conselho Formativo;
IV. Secretário Geral.
Art. 4º O Conselho Formativo é o órgão deliberativo e consultivo, composto por membros eleitos e indicados pela comunidade.
Art. 5º Compete ao Conselho Formativo:
I. Planejar as atividades e projetos educativos;
II. Avaliar os resultados das iniciativas e propor melhorias;
III. Assegurar que todas as atividades estejam em conformidade com os valores da Igreja;
IV. Assegurar que o candidato esta apto a prosseguir no caminho formativo.
Art. 6º O Prefeito é o representante máximo da Congregação e exerce funções de liderança e coordenação.
Art. 7º Compete ao Prefeito:
I. Representar a Congregação em eventos e encontros;
II. Coordenar e supervisionar as atividades de todos os departamentos;
III. Convocar e presidir reuniões do Conselho Formativo;
IV. Conceder a liberação das Ordenações após os exames direcionados e a consulta aos formadores.
Art. 8º O Secretário-Geral da Prefeitura da Sagrada Congregação para a Educação Católica desempenha um papel crucial no funcionamento e nas decisões desta entidade do Vaticano.
Art. 9º Compete ao Secretário:
I. Atua como o principal colaborador do Prefeito do Dicastério.II. Supervisiona e coordena os diversos setores e escritórios do dicastério para garantir que os trabalhos fluam de forma organizada e eficiente.III. Assegura a implementação das decisões tomadas em reuniões plenárias e em consultas com o Papa. Supervisiona a conformidade doutrinal e pastoral dos conteúdos promovidos pelo dicastério.IV. O Secretário-Geral trabalha em estreita comunhão com o Santo Padre e os bispos, buscando fortalecer a identidade católica das instituições educacionais e promovendo uma educação integral que respeite a dignidade humana e os princípios evangélicos.
Art. 10º É vedado aos membros da Congregação:
I. Utilizar os recursos da entidade para fins pessoais;
II. Promover discursos ou atividades contrárias aos valores cristãos;
III. Agir de forma a comprometer a imagem da Congregação.
Art. 11º Todos os membros deverão observar as normas deste estatuto e contribuir para o bom funcionamento da entidade.
Art. 15º Este estatuto pode ser alterado pelo Conselho Formativo mediante aprovação por maioria qualificada.
Art. 16º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Formativo, em conformidade com os valores e diretrizes da Igreja Católica.
Art. 17º Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Formativo.